nota na pauta: a lei musical da selva depois de 22 abril de 1500:.
Quando alguém gritou “Terra à vista” naquele de abril de 1500, os tripulantes de Pedro Álvares Cabral não faziam ideia de como seria a música dos nativos da terra de Santa Cruz. A primeira música que os exploradores ouviram quando chegaram aqui pode não ter sido a música da primeira missa rezada por esses lados do Atlântico. Pode ter sido um canto indígena.
O escrivão Pero Vaz de Caminha anotou isto em carta a El Rey: “Eles [os índios] folgavam e riam, e andavam com ele muito bem ao som da gaita ... dançaram e bailaram sempre com os nossos, ao som de um tamboril nosso...”
A epístola de Pero Vaz aos portugueses já adianta que o processo de submissão cultural dos nativos os levaria a praticar obrigatoriamente a música “dos nossos”, a música luso-europeia.
Os padres jesuítas, desde sua chegada em 1549, empregavam o canto como instrumento de catequese nas aldeias indígenas e seus aprendizes participavam das atividades musicais em missas e ofícios.
Imbuídos da missão de salvar as almas indígenas, eles utilizaram o canto e a prática instrumental para ensinar os princípios e valores cristãos, fazendo uma substituição de temas e melodias na prática musical dos nativos. Era assim que trabalhava o padre Aspilcueta Navarro, que, segundo o relato do padre Manuel da Nóbrega, “faz[ia] cantar aos meninos certas orações que lhes ensinou em sua língua”.
Mas já havia quem se queixasse da prática de colocar letra cristã em melodia da terra. Em carta de 1552 ao padre Manuel da Nóbrega, o bispo Pedro Sardinha reclamou que os meninos entoavam “cantares de Nossa Senhora em tom gentílico” [gentílico ainda era uma expressão usada para diferenciar cristãos e gentios ou não cristãos].
O padre Manuel da Nóbrega respondeu que uma forma de atrair os índios era “cantar cantigas de Nosso Senhor em sua língua e pelo seu tom”.
No fim, venceu o modelo de evangelização que recrutava as almas dos índios ao mesmo tempo em que descartava sua cultura musical. Assim, três anos após a chegada dos jesuítas, o método de catequese em que um texto cristão em língua indígena, como o tupi, era cantado com uma melodia também indígena foi proibido, passando a ser permitido apenas o método que utilizava um texto cristão em tupi cantado com melodia europeia, a música “dos nossos”.
Nesse sentido, as seguintes linhas da saudação angélica em tupi só poderiam ser cantadas com melodia europeia:
Sancta Maria Toupan su eieruré demembouira supé
tigburon oreue, ore memoan angat paua supé.
Emona ne toico Iesus.
Ao atribuir caráter pagão às sonoridades indígenas, exploradores e evangelizadores tiveram um bom motivo para promover a iniciação dos nativos em lições de instrumentos e melodias mais associadas à música sacra europeia. Ao mesmo tempo em que os índios ganhavam machados e violas do colonizador, eles se distanciavam de sua prática musical de origem.
Se a história se repete, ela se repete com variações, tendo em vista as interdições musicais modernas e o caso da proibição colonial de se cantar texto cristão com música nativa. Na nova lei da selva brasileira, prevaleceu a música do mais forte.
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